Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDIFICAÇÃO SOBRE MURO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA. RISCO. EDIFICAÇÃO. INCONSISTÊNCIA LAUDO PERICIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. . AUSÊNCIA DE SÚMULA 284/STF CONDOMÍNIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada violação dos arts. 371 e 479 do é inadmissível, pois CPC/2015 os recorrentes apontam omissão do acórdão sem terem oposto embargos de declaração e sem indicarem violação aos arts. 1.022 e 489 do , além CPC/2015 de não demonstrarem de forma clara em que medida o acórdão teria afrontado tais dispositivos, o que configura fundamentação deficiente e atrai o óbice da . Súmula 284/STF 2. O Tribunal de origem, após o exame acurado dos elementos probatórios constantes nos autos, sobretudo o laudo pericial, concluiu que o muro divisório é de propriedade exclusiva dos recorridos e que a obra realizada pelos recorrentes sobre ele caracteriza invasão, além de gerar riscos estruturais. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a titularidade do muro e o risco de manutenção de edificação, como pleiteia a parte ora recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.