Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. APLICABILIDADE DO TEMA 657/STJ. TRANSFERÊNCIA DA POSIÇÃO ACIONÁRIA APÓS A EMISSÃO DAS AÇÕES. TÍTULOS EMITIDOS EM NOME DO CEDENTE. CONTRATO DE CESSÃO NÃO APRESENTADO. ÔNUS DA AUTORA. EXEGESE DO ARTIGO 373, I, DO CPC. PARTE ILEGÍTIMA PARA A CAUSA. IMPOSITIVA EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VI, DO CPC. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDANTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR FORÇA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. 1539725/DF). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para declarar a ilegitimidade ativa autora e, consequentemente, julgar extinto o processo, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Robson Luz Varella
Composição: Robson Luz Varella (presidente); Francisco Oliveira Neto; Helio David Vieira Figueira dos Santos; Stephan Klaus Radloff.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.