Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. APLICAÇÃO DO TEMA 1241 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Tauá, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá/CE, que, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pela autora, julgou procedentes os pedidos formulados para condenar o ente público municipal ao pagamento, de forma simples, dos valores referentes ao terço constitucional incidente sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, com observância da prescrição quinquenal. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão controvertida objeto dos autos consiste em analisar se o adicional de 1/3 (um terço) constitucional deve incidir sobre a integralidade dos 45 dias de férias concedidos aos professores municipais de Tauá/CE, ou apenas sobre os 30 dias, sendo os 15 dias remanescentes considerados como recesso escolar. 3. RAZÕES DE DECIDIR - O art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal garante a todos os trabalhadores o direito ao adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, prerrogativa estendida aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da CF/88. - A Lei Municipal nº 1.558/2008, que instituiu o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá, ao estabelecer, em seu art. 95, o direito a 45 dias de férias anuais aos professores em regência de classe, trata todo o período como férias, não havendo base legal para fracionamento entre férias e recesso escolar. - A interpretação conjunta dos arts. 95 e 96 da Lei Municipal nº 1.558/2008 conduz ao reconhecimento de que o terço constitucional deve incidir sobre os 45 dias de férias, pois a norma infraconstitucional não pode restringir direito constitucionalmente garantido. - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.400.787 RG/CE (Tema 1241, com repercussão geral), firmou entendimento de que o adicional de 1/3 constitucional deve incidir sobre toda a remuneração relativa ao período de férias. 3. DISPOSITIVO Recurso Apelatório conhecido e desprovido. Aplicação do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
à unanimidade, em conhecer do Recurso Apelatório, para negar-lhe provimento
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