Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : RODOVIÁRIO ATLANTICO S/A ADVOGADO : MARCO AURÉLIO REBELLO ORTIZ E OUTROS AGRAVADO : EDGAR FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE CERQUEIRA E OUTROS Vistos, etc. 1. Nos autos de ação indenizatória por danos morais e materiais sofridos pelos ora agravados, em razão de acidente de trânsito que resultou na morte de sua esposa e mãe, respectivamente, o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo julgou procedente o pedido para condenar a empresa-ré ao pagamento de pensão mensal, com base em um salário mínimo, ao marido da vítima até a data que esta viesse a completar sessenta e cinco anos, além dos danos morais pleiteados. Insurge-se a recorrente, em sede de recurso especial, alegando dissenso jurisprudencial, sustentando que a pensão deveria ter sido arbitrada em 2/3 do salário mínimo. 2. Assiste razão à recorrente. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que, sobre o total da pensão fixada incide a dedução de 1/3 sobre a mesma, o que corresponderia aos gastos pessoais e sustento próprio da vítima. Neste sentido, confiram-se os REsps 55.029, DJ de 26.2.96, 157.912, DJ de 12.09.98 e 20.187/RJ, DJ de 14.8.00. 3. Diante de tais fundamentos, nos termos do art. 544, § 3º, CPC, conheço do agravo e dou provimento ao próprio recurso especial, reduzindo a pensão mensal para 2/3 do salário mínimo. P.I. Brasília, 31 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.