Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL. LEI FEDERAL N° 11.738/2008. RECEBIMENTO ACIMA DO PISO. DESNECESSIDADE DE REAJUSTE. REDUÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIOS POR DECRETO MUNICIPAL. VÍCIO DE ILEGALIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. MAGISTÉRIO. ADICIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NÃO PROVIDA. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EC Nº 113/21. 1. O piso nacional disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 se refere somente ao valor mínimo para o vencimento do magistério, donde se conclui que aqueles que recebem acima do piso não possuem direito ao reajuste automático ora almejado. No caso concreto, entre os anos de 2011 a 2017, o piso nacional do magistério público foi respeitado pela edilidade, porquanto o pagamento foi realizado em valores superiores ao piso nacional proporcional da jornada de trabalho por ambas as partes, conforme apurado nos contracheques acostados aos autos. 2. A alegação de redução salarial indevida por força do Decreto Municipal nº 05-A/2012 deve ser acolhida, eis que viola a hierarquia das normas, pois não poderia dispor sobre suspensão de eficácia de lei, devendo ser invalidado seu objeto. Por consequência, havendo flagrante ilegalidade do Decreto Municipal nº 05-A/2012, com a consequente redução indevida do salário do servidor, devem ser recompostos seus vencimentos no importe de 3,012%, em modo retroativo, respeitado o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. 3. Se a legislação do Município (Lei Municipal n° 299/2010) prevê a remuneração por todo o período de férias gozado, sem limitar sua incidência a 30 dias, é induvidoso que o servidor tem direito ao terço adicional sobre os 45 dias, sem que isso traduza aumento de vencimentos de servidor público ou ofensa à Súmula Vinculante 37. 4. Juros moratórios e correção monetária adequados à EC nº 113/2021, de ofício. 5. Remessa a que se nega provimento.
Remessa a que se nega provimento
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.