Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA (IPREMUS) INTERPÔS APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A AUTARQUIA A CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE À AUTORA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. A SENTENÇA DETERMINOU O PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, ALÉM DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA DEVE SER CONCEDIDA COM PROVENTOS INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIDERANDO A NATUREZA DAS PATOLOGIAS PSIQUIÁTRICAS DIAGNOSTICADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECE UM ROL TAXATIVO DE DOENÇAS QUE PERMITEM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, DO QUAL NÃO CONSTAM OS TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS DA AUTORA. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ CONFIRMA A TAXATIVIDADE DO ROL DE DOENÇAS QUE AUTORIZAM PROVENTOS INTEGRAIS, NÃO INCLUINDO AS PATOLOGIAS DA AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS EXIGE QUE A DOENÇA INCAPACITANTE ESTEJA PREVISTA EM ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 2. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA IMPEDE A CONCESSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 40, § 1º, I; LEI Nº 9.494/1997, ART. 1º-F; LEI MUNICIPAL Nº 1.146/2006, ART. 19, § 7º; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 300/2012, ART. 309, § 4º; CPC, ART. 1.007, § 1º; CPC, ART. 85, § 11; CPC, ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 656.860, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, J. 21.08.2014.STJ, RESP N. 1.199.475/DF, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, J. 12.05.2020. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB: 241184/SP) (Procurador) - Daniela Fernanda de Carvalho (OAB: 343268/SP) - 1º andar
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Vieira von Adamek · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.