Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
- HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – MARCHA PROCESSUAL RAZOÁVEL ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO – ORDEM DENEGADA. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando especialmente a confrontação entre o tempo de segregação cautelar, com a pena mínima cominada ao tipo penal, encontrando-se o feito em regular tramitação, demonstradas nas particularidades da hipótese pela complexidade da causa. Lado outro, não se pode fechar os olhos para o fato do paciente ter ficado foragido por mais de 23 anos, sendo latente o periculum libertatis caso solto. Não constato desídia do Juízo natural da causa, na condução do . processo, a ensejar a intervenção desta Corte Superior O paciente, denunciado em permaneceu 8/2/1999, foragido por 23 anos, até ser preso em 1/2/2022. Além disso, verifico que o júri, inicialmente designado para o dia precisou ser 4/11/2025, remarcado em virtude de pedido formulado pela que informou ao juízo que " defesa técnica, possui viagem previamente (desde entre os dias a ” (fls. )." agendada 06/05/2025) 31/10 17/11/2025 1547/1548 Além da , as peculiaridades do caso ensejaram mora atribuível à defesa maior elastecimento no trâmite processual, sobretudo por se tratar de e por haver o réu fugido do distrito da culpa por 23 anos. procedimento bifásico Assim, não há conduta procrastinatória atribuível ao Magistrado de primeira instância, motivo pelo qual fica afastada a alegação de excesso de prazo. À vista do exposto, denego a ordem, in limine. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), . 05 de maio de 2026
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.