Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA LOCAL PRÓXIMO DE FAMILIARES. DIREITO RELATIVO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo da família é relativo, cabendo a avaliação da transferência ser decidida, de forma fundamentada pelo Juízo da execução. 2. In casu, não se observa flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício, eis que que as instâncias originárias adotaram fundamentação suficiente e em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, ao assinalar que a pena deve ser cumprida na localidade onde o delito se consumou, visto que é a comunidade a qual o sentenciado buscou afrontar com sua gravíssima conduta (tráfico ilícito de drogas entre estados da federação). 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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