Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA POR SIMULAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ nas teses fundadas nos arts. 422 do Código Civil, 1.011 e 1.015 do Código Civil e 373, II, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a ação de nulidade de escritura pública de compra e venda em que se pleiteou a anulação do negócio por fraude e simulação, com retorno ao status quo ante e cancelamento do registro em nome do réu. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido para anular a compra e venda e fixou honorários em 10%, sem base de cálculo determinada. 4. A Corte de origem manteve a anulação por fundamento diverso (simulação), negou a reconvenção de imissão na posse, fixou de ofício o valor da causa da reconvenção em R$ 250.000,00, condenou honorários de 10% sobre esse valor, julgou improcedente a denunciação à lide por ausência de provas de pagamento e majorou honorários recursais em 2%, totalizando 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do do Código art. 422 Civil, por desconsideração da boa-fé objetiva do adquirente; (ii) saber se os arts. 1.011 e 1.015 do Código Civil, c/c o do Código Civil, autorizam a art. 1.010 alienação por sócio majoritário sem anuência da minoritária; e (iii) saber se houve violação do II, do Código de Processo Civil, por inversão indevida do ônus art. 373, da provante. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações fundadas no do Código art. 422 Civil, pois a conclusão sobre preço vil, ausência de prova de pagamento e indícios de simulação foi firmada à luz do conjunto probatório, cujo reexame é vedado. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses relativas aos arts. 1.011 e 1.015 do Código Civil, c/c o do Código Civil, porque o acórdão recorrido assentou a art. 1.010 nulidade por simulação, preço vil e falta de pagamento, em contexto fático específico, insuscetível de revisão. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação do II, do Código art. 373, de Processo Civil, uma vez que a conclusão sobre a distribuição do ônus probatório decorreu da avaliação das provas, inclusive da opção do recorrente por não produzir prova adicional. 9. A alegada divergência jurisprudencial não se conhece quando a matéria, sob a alínea , é obstada pela Súmula n. 7 do STJ, porquanto o dissídio envolve o mesmo a tema dependente de reexame fático. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório quanto à boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), à legitimidade societária para alienação (arts. 1.011 e 1.015 c/c do Código art. 1.010 Civil) e à distribuição do ônus da prova (art. 373, II, do Código de Processo Civil). 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando o tema está prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ”. CC, arts. 422, 1.011, 1.015, 1.010, 215, 167, 157; Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 1.029, II, 125, 85, § 11. STJ, Súmula n. 7; STJ, relator Jurisprudência relevante citada: REsp 916.476/MA, Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgados em STJ, 11/10/2011; relator Ministro Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgado em REsp 2037095/SP, 19/3/2024; STJ, relator Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em REsp 1512796/RN, STJ, AgInt nos EDcl no relator Ministro Moura 12/12/2017; REsp 1.855.709/RJ, Ribeiro, 3ª Turma, julgado em STJ, relatora Ministra 22/10/2020; REsp 490.089/RS, Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em STJ, 13/5/2003; REsp 1.230.839/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em STJ, AgInt no 19/3/2013; relator Ministro Humberto Martins, 3ª Turma, julgado em AREsp 2.536.600/DF, 19/8/2024.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa