Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE GRUPO ECONÔMICO, CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manteve a execução exclusivamente contra a devedora originária. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em saber se os elementos apresentados demonstram grupo econômico, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica suficientes para justificar a extensão da execução à pessoa jurídica agravada. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A inexistência de bens penhoráveis da executada não basta, por si só, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da execução a pessoa jurídica distinta. 4. Os pagamentos e acordos relacionados à executada e o patrocínio pelo mesmo escritório de advocacia não demonstram, isoladamente, identidade societária, controle comum, administração unificada, utilização indistinta de patrimônios, desvio de finalidade ou ocultação patrimonial. 5. Não comprovada dilapidação ou ocultação de bens destinada a frustrar a execução, inexiste perigo de dano decorrente da manutenção da eficácia da decisão agravada. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50, caput e § 4º; CDC, art. 28, §§ 2º e 5º; CPC, arts. 795, 995, parágrafo único, 1.019, I, e 1.015, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.852.233/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/12/2021, DJe 16/12/2021; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1406272-49.2022.8.12.0000, Rel. Des. Alexandre Raslan, 5ª Câmara Cível, j. 15/06/2022; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1414835-61.2024.8.12.0000, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, 3ª Câmara Cível, j. 30/10/2024; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1413212-59.2024.8.12.0000, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, 3ª Câmara Cível, j. 18/09/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.