Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSO PENAL. A SENTENÇA DE PRONUNCIA ENCERRA UM JUÍZO PROVISORIO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. NA ESPÉCIE, O JUIZ CONSIDEROU A PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E OS INDICIOS DA SUA AUTORIA (ART. 408 DO COD. PROC.PENAL). VALOR DA PROVA COLHIDA NO INQUERITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 153, PARAGRAFOS 15 E 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
PRecte.: Edy Gomes Pereira (adv.: - Elio Narezi). Recdo.: Ministério Público Estadual. E Decisão: Não conhecido. Unânime, 2a. Turma, 08.05.84 01344040 - 04501010 04074000 00000410 .. Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes & ses e sao os Senhores Ministros Moreira Alves, Decio Miranda, Aldir Pas e sarinho e Francisco Rezek. . , Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. SECA Eee dei ie Epi E Hálio Epdncisco Afarques STF N ecretâário DE aa SO “A “ o ) ê Ne PS L)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "pronúncia: indícios de autoria e qualificadoras", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.