Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – PARTE RÉ BENEFICIADA COM UNIDADE HABITACIONAL FORNECIDA PELO PODER PÚBLICO – CONTRAPARTIDA DO VALOR DO INVESTIMENTO – INADIMPLEMENTO PARCIAL – CONFISSÃO – PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ – IMPOSSIBILIDADE NA FASE DE COGNIÇÃO. 01. De acordo com instrumento firmado entre as partes, após contemplação com unidade habitacional construída pela Agência de Habitação, a parte beneficiada deveria quitar o valor de investimento. O inadimplemento de parte das parcelas, comprovado (art. 373, I, do Código de Processo Civil) e confessado pela parte ré, implica a procedência do pedido formulado na demanda de cobrança. 02. A procedência de outra demanda, de reparação de danos, ajuizada pela beneficiada, em decorrência de vícios redibitórios no imóvel, não implica imediata compensação de débitos, que poderá ocorrer posteriormente, na fase de cumprimento de sentença, constatada liquidez (art. 368 do Código Civil). Recurso não provido.
Recurso não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.