Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Execução fiscal. ISS e taxa dos exercícios de 2010 a 2012. A sentença julgou o feito extinto ao assinalar a nulidade dos títulos executivos e deve ser mantida, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos artigos 202 e 203 do CTN combinados com o artigo 2º, §5º da LEF. Com efeito, as CDAs exequendas não trazem o fundamento legal da dívida, uma vez que não são mencionados os dispositivos legais e correlatas normas que instituem e disciplinam a exação. Há apenas menções genéricas a normas e dispositivos esparsos. Por conseguinte, não é possível identificar-se o enquadramento das respectivas situações fáticas imponíveis no plano jurídico-positivo, ou seja, a modalidade, forma e demais atributos utilizados pelo Fisco para o reconhecimento da materialização dos fatos geradores atrelados aos lançamentos fiscais. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da invalidade da cobrança, diante de sua evidente nulidade. Outrossim, o pedido subsidiário para afastamento da condenação ao pagamento de custas e despesas processuais não comporta acolhimento. Isenção de custas e emolumentos expressamente prevista no art. 39, caput, da LEF que retira a utilidade prática do pleito reformador nesse ponto. Subsistência, contudo, da obrigação de recolhimento, ao final, das despesas processuais remanescentes (Tema 1054 do STJ). Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.