Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO NO ANO DE 2007 SOB O REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EX VI DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.