Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DECRETO-LEI Nº 911/69). PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E CONDIÇÃO DA AÇÃO (SÚMULA 72 DO STJ). CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM RETORNO "NÃO PROCURADO". AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVA DE ENTREGA NO ENDEREÇO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À HIGIDEZ DA MORA. MANUTENÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A constituição em mora é pressuposto processual indispensável e condição específica para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de matéria de ordem pública, o magistrado possui o dever-poder de examiná-la a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não havendo nulidade na decisão que suspende a liminar sob fundamento diverso do invocado pelas partes. 2. O Tema 1.132 do STJ facilita a prova do envio da notificação, mas não autoriza a supressão do direito de defesa quando a entrega sequer foi tentada no domicílio do devedor. 3. A anotação postal "não procurado" indica que o objeto ficou disponível em agência postal sem que o destinatário o retirasse, o que ocorre frequentemente em locais sem distribuição domiciliária ou com serviço postal deficitário. 4. Diferente das hipóteses de "ausente" ou "mudou-se", o status "não procurado" gera uma dúvida razoável sobre a regularidade da constituição em mora, o que, em sede de cognição sumária, recomenda cautela para evitar a apreensão imediata de bem que serve como instrumento de trabalho da empresa. 5. Mantém-se a decisão que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento até o julgamento definitivo do recurso, em observância ao poder geral de cautela. 6. Agravo Interno desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.