Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INAPROPROPRIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ACENTUADOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXAME CADAVÉRICO. ELEMENTOS SUFICIENTES A ALICERÇA A ACUSAÇÃO EM PLENÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Indícios fortes de autoria e comprovada a materialidade delitiva. 2. A imersão mais aprofundada ao acervo probatório, implicará em usurpação da competência constitucional do Tribunal Popular 3. Preservação da competência constitucional fixada ao Tribunal do Júri. Precedentes do STJ. 4. Recurso não provido.
Com essas considerações, nesta fase, encontram-se presentes indícios suficientes (fortes) de autoria e da existência das qualificadoras inserta nos incisos II (motivo fútil) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) ambas do art.121, do CPB, cabendo ao Tribunal do Júri, afastar qualquer dúvida inerente à questão. Ex positis, sendo inequívoca a materialidade do delito e havendo indícios de autoria e da existência das qualificadoras, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo inalterada a pronúncia. É como voto. Sala das Sessões Virtuais da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, data do sistema. Desembargador José NILO RIBEIRO Filho Relator
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.