Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TARIFAS BANCÁRIAS DE PACOTE DE SERVIÇOS. CONTRATO NÃO ESSENCIAL. COMPROVAÇÃO DE USO DE SERVIÇOS EXCEDENTES AO PACOTE GRATUITO. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE COM EMPRÉSTIMOS PESSOAIS, SAQUES ACIMA DO LIMITE E OUTRAS OPERAÇÕES. ACEITAÇÃO TÁCITA CONFIGURADA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por Bento Ferreira de Sousa contra Banco Bradesco S/A. Inicial (ID 49655849) - O Autor alegou ser titular de Conta Benefício destinada ao recebimento de proventos previdenciários, afirmando não ter contratado o pacote de serviços denominado "Tarifa Bradesco". Requereu a declaração de inexistência do débito e a cessação dos descontos, buscando a Repetição Em Dobro dos valores indevidamente pagos. Pleiteou, ainda, o pagamento de Indenização por Danos Morais. Contestação (ID 49655863) - O Réu arguiu, preliminarmente, a impugnação ao Benefício Justiça Gratuita e a falta de interesse de agir do Autor, uma vez que a cobrança seria legítima. No mérito, defendeu a regularidade da cobrança das tarifas devido à contratação dos serviços ou pela aceitação tácita em razão da utilização da Conta Corrente. Afirmou a inexistência de ato ilícito a justificar a condenação em Danos Morais e Repetição Em Dobro, defendendo a prescrição quinquenal, se o caso. Sentença (ID 49655882) - O Juízo de Origem julgou procedentes os pedidos da Inicial para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao pacote de serviços cobrado. Condenou o Banco Réu à Repetição Em Dobro do indébito (limitado a 24/04/2022) e ao pagamento de Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenou o Banco, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Razões do Apelante (ID 49655885) - Renova as preliminares de impugnação ao Benefício Justiça Gratuita e a falta de interesse de agir, buscando reverter a condenação. No mérito, persegue a reforma da Sentença, sustentando a licitude da cobrança por ter o Autor utilizado serviços bancários que ultrapassam o pacote essencial gratuito. Requer o afastamento da condenação em Danos Morais e Repetição Em Dobro, pugnando pela total improcedência dos pedidos formulados na exordial. Contrarrazões (ID 49656991) - O Apelado rebate as razões do Recurso, alegando que o Apelante não atacou especificamente os fundamentos da Sentença e que a peça recursal é protelatória. Informa que a Instituição Financeira não comprovou a contratação expressa da cesta de serviços e, por isso, deve ser mantida a procedência dos pedidos. com a consequente manutenção integral da Sentença por seus jurídicos fundamentos. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51680047) O Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e pelo Desprovimento do Recurso de Apelação interposto pelo Banco. É O
Sentença (ID 49655882) - O Juízo de Origem julgou procedentes os pedidos da Inicial para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao pacote de serviços cobrado
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.