Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – AFASTADA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RESOLUÇÃO/CNJ N. 232/2016 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão que interposto em face da decisão que homologou os honorários periciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se há nulidade processual na ausência de intimação do agravante antes da homologação dos honorários periciais; (ii) se o quantum arbitrado a título de honorários periciais comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito é atribuída ao ente público, nos termos da legislação processual, razão pela qual eventual falta de prévia intimação não tem o condão de afastar ou modificar tal obrigação legal. Assim, inexistindo prejuízo processual efetivo, não há que se falar em nulidade do ato, permanecendo hígido o dever do Estado de arcar com a remuneração do auxiliar da justiça 4. O arbitramento de honorários periciais deve se pautar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, o que se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 505 do CPC; resolução nº 323 do CNJ.
ACORDAM, em sessão
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.