Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO E DO REPASSE DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. A relação jurídica é de consumo, impondo-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme previsto no art. 6º, VIII, do CDC. Na hipótese, o banco apelante não apresentou o contrato que embasaria os descontos realizados, descumprindo ônus que lhe incumbia. A validade do contrato de mútuo exige prova da tradição, ou seja, do efetivo repasse da quantia ao consumidor. No caso, também não houve comprovação de que o valor do suposto empréstimo foi destinado ao autor, tampouco de que se tratava de portabilidade de dívida, uma vez que o único documento apresentado indicava repasse ao Banco Banerj S.A., sem vinculação com o autor. A ausência de prova do contrato e do repasse do valor justifica a declaração de nulidade do negócio jurídico e a restituição dos valores indevidamente descontados. A fixação de indenização por danos morais fixada na sentença observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a conduta ilícita do banco, o abalo suportado pela parte autora e a função pedagógica da reparação civil. O valor arbitrado não implica enriquecimento ilícito da vítima nem ruína do ofensor. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.