Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto plataforma de aplicativo de transportes contra decisão que deferiu tutela de urgência. A decisão determinou a imediata reativação da conta de um motorista na plataforma e fixou multa diária para o caso de descumprimento, além de ter determinado a inversão do ônus da prova com base no CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência que determinou a reativação da conta do motorista na plataforma digital; (ii) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica estabelecida entre o motorista e a empresa de aplicativo de transporte; e (iii) saber se a inversão do ônus da prova deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Os elementos dos autos, incluindo relatos de usuários, indicam que o motorista não atua em conformidade com as regras da plataforma e as normas de trânsito, resultando em riscos ao usuário, afastando a probabilidade do direito. 4. O alegado perigo de dano não se sustenta. O afastamento do motorista não implica em prejuízo irreversível, sendo a medida reversível. A manutenção de motorista com histórico de condutas irregulares gera dano reverso aos usuários da plataforma, expondo-os a riscos indevidos. 5. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre a plataforma e o motorista. O motorista utiliza a plataforma como instrumento de exercício profissional e geração de renda, não se enquadrando como destinatário final do serviço. A relação possui cunho civil. 6. A inversão do ônus da prova deve ser mantida, com fundamento no § 1º do art. 373 do CPC. A empresa detentora da plataforma digital possui melhores condições de explicitar os motivos do descredenciamento do motorista e de apresentar as provas necessárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O afastamento do motorista da plataforma digital deve ser determinado diante da ausência dos requisitos da tutela de urgência e do perigo de dano reverso aos usuários." "2. A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma digital de transporte possui natureza civil, não se submetendo às normas do Código de Defesa do Consumidor." "3. É cabível a inversão do ônus da prova com fundamento no § 1º do art. 373 do CPC, devido à hipossuficiência técnica do motorista e à maior facilidade da empresa em produzir a prova." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 373, I, II e § 1º; CDC, art. 2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento n.º 5326098-52.2025.8.09.0100, Rel. Des. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, publicado em 06/06/2025; STJ, TJGO, Agravo de Instrumento 5129436-65.2024.8.09.0128, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Breno Boss Cachapuz Caiado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.