Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação cominatória cumulada com cobrança, condenando o réu ao pagamento de direitos autorais por eventos realizados em 2022 e 2023, conforme regulamento de arrecadação do autor, restando improcedente o pedido inibitório. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste (i) na tutela inibitória e o direito de ressarcimento pretendidos pela parte autora; (ii) na alegação do réu de que os eventos foram gratuitos e sem finalidade lucrativa, não justificando a cobrança de direitos autorais. III. Razões de Decidir O art. 99 da Lei 9.610/98 estabelece a legitimidade das associações de gestão coletiva para arrecadação de direitos autorais, sendo desnecessária a prova de filiação dos compositores. A Sumula 228 do STJ proíbe a tutela inibitória para a proteção de direitos autorais. IV. Dispositivo e Teses Tese de julgamento: 1. A legitimidade do ECAD para cobrança de direitos autorais é reconhecida, mesmo em eventos gratuitos. 2. A tutela inibitória é inadmissível para proteção de direitos autorais, conforme Súmula 228 do STJ. Recursos improvidos.
Tese de julgamento: 1. A legitimidade do ECAD para cobrança de direitos autorais é reconhecida, mesmo em eventos gratuitos. 2. A tutela inibitória é inadmissível para proteção de direitos autorais, conforme Súmula 228 do STJ. Recursos improvidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador James Alberto Siano · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.