Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Plano de saúde coletivo empresarial. Reajustes anuais. Indeferimento de prova pericial atuarial. Cerceamento de defesa. Decisão que indeferiu produção de prova pericial atuarial para verificação da legalidade de reajustes aplicados em plano de saúde coletivo empresarial no período de 2012 a 2022, revogando decisão anteriormente proferida que havia deferido a perícia. A controvérsia sobre a adequação dos reajustes aplicados a contrato coletivo de plano de saúde demanda conhecimentos técnicos específicos da ciência atuarial que extrapolam as regras de experiência comum, exigindo análise por profissional especializado, nos termos do art. 375 do CPC. Os contratos coletivos empresariais possuem forma de custeio diferente dos contratos individuais/familiares, havendo diferenças na atuária e na formação de preços, não sendo aplicáveis automaticamente os índices aprovados pela ANS para planos individuais. A jurisprudência do STJ reconhece a necessidade de perícia atuarial para verificação da adequação de reajustes em contratos coletivos, especialmente naqueles com até 30 beneficiários, que possuem metodologia específica estabelecida pela ANS (RN nº 309/2012). O indeferimento da prova pericial atuarial configura cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impedindo a parte de produzir prova essencial à demonstração da regularidade dos reajustes aplicados. Recurso provido.
Recurso provido
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.