Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 35% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.2. Os descontos em folha de pagamento, relativos a empréstimos bancários, submetem-se à limitação no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos, nos termos do artigo 05º da Lei 16.898/2010.3. Não há que se falar em irreversibilidade da medida, porquanto os Bancos Réus/Agravados poderão cobrar os valores eventualmente devidos, com os respectivos acréscimos legais, caso a medida antecipatória seja posteriormente revogada ou na hipótese de, após o julgamento de mérito da ação originária, a parte Autora/Agravante restar sucumbente.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5116075-40.2025.8.09.0097COMARCA DE JUSSARAAGRAVANTE: ARMANDO DE OLIVEIRA FAUSTOAGRAVADOS: BANCO PINE SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER BRASIL SA, BANCO PAN SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI SA E VEM & VAI DISCOUNT CARD E CONVENIOS LTDA RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.