Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 312, 313 e 315, §1°, do Código de Processo Penal e na contemporaneidade delitiva, DECRETO as PRISÕES PREVENTIVAS de FERNANDO MORAES DA SILVA e JOÃO VÍTOR LACERDA BRAUN, de apelido “GORDÃO”, com fundamento no periculum libertatis, na garantia da ordem pública, bem como na aplicação da lei penal. Consta do writ que se cumpriu o mandado de prisão em 29/4/2022 e, no dia 1º/5/2022, Fernando foi encaminhado à penitenciária estadual (fls. 108- 109; 147). Designou-se assentada de custódia para 2/5/2022 (fl. 108). O Tribunal a quo denegou o mandamus originário. Em consulta ao sítio eletrônico da Corte estadual, verificou o gabinete que há audiência de instrução designada para o dia 19/6/2023. Feitos esses registros, passo ao exame da impetração. De início, observo que, a par do relatório subscrito pelo Delegado de Polícia Civil, os “depoimentos das vítimas [sobreviventes] e das testemunhas, com os respectivos reconhecimentos fotográficos”; a “análise de diversas imagens de câmeras” situadas em pontos diferentes, entre a festa – “lugar apontado como o início da confusão” – e o “local da consumação do delito”; bem como o interrogatório de um dos suspeitos pressupõem que os indiciados são os autores dos crimes ali narrados (todos à fl. 49). Dessarte, noto que os elementos que instruem os autos não são bastantes, ao menos por ora, para chancelar as conclusões pretendidas pela defesa, quanto à falta de indícios de autoria. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.