Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARTIGOS 26 E 27 DA LEI N. 9.514/97. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para, após a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos especiais afetados n. 2.154.187/SP e 2.155.886/SP, realizar o juízo de adequação ao Tema n. 1.348/STJ, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil. 2. A agravante sustenta que houve constituição em mora da agravada, defendendo a aplicação do Tema n. 1.095/STJ para afastar o Tema n. 1.348/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é cabível para afastar a devolução dos autos em razão de afetação de tema sob a sistemática dos recursos repetitivos e se há distinção entre a controvérsia dos autos e o Tema n. 1.348/ STJ. III. Razões de decidir 4. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou a devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo demonstração de equívoco na identificação do tema, hipótese não caracterizada. 5. A distinção entre a controvérsia do processo e o tema afetado deve ser veiculada por requerimento específico ao relator, conforme os §§ 9º e 10 do art. 1.037 do Código de Processo Civil. O agravo interno é incabível contra a decisão de sobrestamento, cabendo somente contra a decisão que aprecia o requerimento de distinção (art. 1.037, § 13, II, do CPC). IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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