Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECURSO INOMINADO.REVELIA DECRETADA. SEM JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por dano moral, ajuizada por diarista que alegou inadimplemento da maior parte do valor ajustado pela prestação de serviços domésticos em favor da parte ré, entre abril de 2022 e fevereiro de 2023. A ré, embora regularmente intimada por meio de seu patrono, não compareceu à audiência una, resultando em sua revelia. A autora pleiteia o recebimento de R$ 6.080,00 a título de contraprestação pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais decorrentes do inadimplemento reiterado. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a sentença considerou todas as provas produzidas nos autos (ii) verificar se o valor da indenização por danos morais foi arbitrado de forma fundamentada. A análise dos documentos acostados aos autos (IDs 58490943, 58490192, 58490190) evidencia a efetiva prestação de serviços pela autora, sua frequência e o valor da remuneração ajustada, o que, somado à revelia decretada, comprova a existência da relação obrigacional e o descumprimento parcial da contraprestação. Tendo a autora recebido valor muito inferior ao pactuado, resta caracterizado o inadimplemento contratual pela ré, sendo devido o valor pleiteado a título de remuneração pelo serviço prestado. O inadimplemento sistemático por parte da ré, aliado à condição socioeconômica da autora e ao caráter essencial do trabalho realizado, configura situação ofensiva à dignidade da pessoa humana, indo além de mero dissabor cotidiano, justificando a condenação em danos morais. O valor da indenização foi fixado com razoabilidade, considerando a gravidade da acusação e os precedentes jurisprudenciais sobre o tema. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo com regular intimação, autoriza o reconhecimento da revelia e seus efeitos legais. A presunção de veracidade dos fatos em decorrência da revelia deve ser relativizada quando ausente verossimilhança ou contrariada por provas. Comprovado o inadimplemento de obrigação contratual, é cabível a condenação ao pagamento da quantia devida. O inadimplemento reiterado, quando causa prejuízo relevante à parte hipossuficiente, configura dano moral passível de indenização. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 46.
Recurso desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.