Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS ADVINDOS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES ÍNFIMOS - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE APTO A GERAR DANO EXTRAPATRIMONIAL INDENIZÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É dever da parte demandada precaver-se com procedimentos mínimos que assegurassem que o contratante era de fato a parte autora, permitindo que a contratação se concretizasse de forma viciada. Desta feita, a ausência de efetiva prova da contratação permite conferir verossimilhança à alegação da parte autora de que os descontos foram indevidos, diante da clara ocorrência de fraude na negociação. 2. Inexiste motivação para condenar a parte apelada à indenização por danos morais, particularmente, em razão da parte apelante ter suportado descontos na ordem de R$ 78,23 (setenta e oito reais e vinte e três centavos) por apenas 05 (cinco) meses do ano de 2023, o não caracteriza lesão a direito da personalidade apto a gerar dano extrapatrimonial indenizável. 3. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.