Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência do STJ para processar o presente writ, determinando a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, independentemente de publicação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2022. Documento eletrônico VDA33953627 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/09/2022 10:13:07 Código de Controle do Documento: eda8992e-5617-462e-9f1b-82094b9081a8 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA33953627 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/09/2022 10:13:07 Código de Controle do Documento: eda8992e-5617-462e-9f1b-82094b9081a8
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