Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu a Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do agravante. 2. A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do agravante para figurar como exequente, à vista da ausência de seu nome na lista de associados apresentada pela associação autora da ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante, ausente da lista nominal dos associados apresentada com a petição inicial da ação coletiva, possui legitimidade ativa para a fase de cumprimento individual da sentença; e (ii) saber se houve nulidade por decisão surpresa ao se reconhecer de ofício a ilegitimidade ativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência reconhece a necessidade de apresentação de autorização expressa e lista nominal dos associados para fixação dos limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva proposta por associação, nos termos do art. 5º, XXI, da CF/1988. 6. A ausência do nome do agravante na lista de associados autoriza a extinção do processo por ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 7. A decisão não configura nulidade por surpresa, pois a ilegitimidade ativa é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício. Ademais, houve possibilidade de manifestação pelas vias recursais. 8. É legítima a reprodução dos fundamentos da decisão monocrática em acórdão de agravo interno, quando não apresentados argumentos novos aptos a modificar a conclusão adotada, conforme entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo interno para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.