Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Vistos, etc. 1. Contra sentença que, em denunciação da lide, obrigou os denunciados, ora agravados, a reembolsar ao denunciante (condomínio-agravante) o quantum a que este foi condenado pelos danos causados a imóvel de condômino, apelaram os denunciados. O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo deu provimento à apelação, ao argumento de que, em anterior ação ajuizada pelo proprietário do imóvel danificado diretamente contra os denunciados, foi o pedido julgado improcedente, razão pela qual não poderiam agora, por via oblíqua, serem estes responsabilizados a reparar danos com a mesma origem. Rejeitados os declaratórios, foi interposto recurso especial, no qual se alega dissídio jurisprudencial e violação dos artigos 469-I e 472 e 535-II, CPC. Sustenta o recorrente, em suma, além de nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, que não há se falar em coisa julgada, porquanto não integrou a ação movida diretamente pelos autores contra os denunciados, ora agravados, aduzindo ainda que o fundamento para a improcedência da primeira ação foi a ausência de provas, razão pela qual poderia, na ação que agora faz parte, produzir prova no sentido de imputar aos denunciados a responsabilidade pelos danos causados aos autores. Inadmitido o recurso, manifestou-se agravo. 2. A matéria enseja uma maior apreciação por esta Corte, razão pela qual dou provimento ao agravo. Subam os autos. P.I. Brasília, 24 de setembro de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.