Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 535-II do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 535-II do CPC/1973

405 decisões do STJ citam o art. 535-II do CPC/1973, de 1991 a 2018; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 535-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

2 decisões do STF citam o art. 535-II do CPC/1973, de 1984 a 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 535-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 535-II do CPC/1973.

  1. STJAgInt no REsp 1.483.475AcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO À DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DAS CESSÕES DE CRÉDITO. PRECLUSÃO…

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  2. STJREsp 1.430.206/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/09/2018

    Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame da omissão apontada. JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela provisória de urgência. Publique-se e…

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  3. STJAREsp 1.245.230/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/04/2018

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. I. Brasília (DF), 11 de abril de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  4. STJAREsp 590.466/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/11/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de novembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  5. STJEDcl no AREsp 766.314/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/10/2015

    Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  6. STJREsp 1.402.352/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/08/2015

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento da apelação, afastada a tese de inovação recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  7. STJAREsp 738.372/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  8. STJAREsp 554.483/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 10/08/2015consumidor

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  9. STJREsp 1.361.369/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2015administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  10. STJRMS 46.806/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/08/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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