Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 535-II do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 535-II do CPC/1973
405 decisões do STJ citam o art. 535-II do CPC/1973, de 1991 a 2018; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 535-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
2 decisões do STF citam o art. 535-II do CPC/1973, de 1984 a 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 535-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 535-II do CPC/1973.
- STJAgInt no REsp 1.483.475AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO À DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DAS CESSÕES DE CRÉDITO. PRECLUSÃO…
- STJREsp 1.430.206/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/09/2018
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame da omissão apontada. JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela provisória de urgência. Publique-se e…
- STJAREsp 1.245.230/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/04/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. I. Brasília (DF), 11 de abril de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 590.466/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/11/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 20 de novembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJEDcl no AREsp 766.314/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/10/2015
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.402.352/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/08/2015
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento da apelação, afastada a tese de inovação recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 738.372/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 554.483/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 10/08/2015consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.361.369/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 46.806/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/08/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora