Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de ressarcimento, indeferiu pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida à parte agravada. As questões em discussão consistem em: a) verificar o cabimento do agravo de instrumento para impugnar decisão que indefere pedido de revogação da gratuidade da justiça; b) definir se houve comprovação suficiente da alteração da situação econômico-financeira da agravada a justificar a revogação do benefício. A preliminar de não conhecimento foi afastada, considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, segundo o qual o rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, admitindo-se agravo de instrumento quando caracterizada urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em apelação. A jurisprudência consolidada estabelece que o ônus de demonstrar a inexistência ou a superveniência de alteração da situação econômica da parte beneficiária da gratuidade recai sobre quem impugna o benefício, mediante prova concreta e idônea. No caso concreto, os documentos apresentados pela agravante consistem em mera estimativa de faturamento e indicação de suposta propriedade de veículos antigos, elementos insuficientes para demonstrar capacidade financeira apta a afastar a presunção decorrente do benefício anteriormente concedido. Ademais, a assistência prestada pela Defensoria Pública constitui elemento indicativo da hipossuficiência econômica, reforçando a ausência de demonstração da alteração da situação financeira da agravada. Ausente prova robusta da modificação das condições econômicas da beneficiária, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.