Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º INCISO II DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONDENADO A UMA PENA EM DEFINITIVO EQUIVALENTE A 08 (OITO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA IRRETOCÁVEL. 1. Autoria e Materialidade comprovada. 2. Os elementos de prova angariados aos autos demonstram a culpabilidade do apelante. 3. No caso em tela, a sentença deve ser mantida, visto que o réu praticou o fato típico do artigo 157, §2º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimemente.
Recurso conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.