Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Execução fiscal. IPTU do exercício de 2004 a 2007. Manutenção da sentença extintiva. Decisão proferida consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de ser inadmissível o redirecionamento da execução para o espólio ou sucessores, nas hipóteses em que o executado falece antes de ser citado validamente nos autos. Proposta a execução fiscal, esta deve prosseguir contra o nome indicado na CDA, não havendo possibilidade de modificação, no curso do feito executivo, uma vez que após a fase administrativa presumem-se encerradas todas as características do crédito concernentes ao valor e ao respectivo devedor. Inteligência do disposto na Súmula 392 do STJ. Nos casos de falecimento da parte, a substituição é permitida apenas quando o óbito ocorrer após a citação válida do devedor, sendo que, na hipótese, o falecimento ocorreu não apenas sem que o executado houvesse sido citado, mas inclusive antes mesmo do ajuizamento do feito, bem como dos próprios exercícios fiscais exequendos. Fato que, inclusive, denota a invalidade da exação. Outrossim, não há ensejo ao afastamento da condenação honorária sucumbencial, pelo princípio da causalidade, eis que o feito foi ajuizado em face de parte ilegítima. Além disso, os excipientes necessitaram contratar advogado para a defesa, em juízo, de seus direitos garantias e prerrogativas. Nega-se provimento ao recurso fazendário, nos termos do acórdão.
Nega-se provimento ao recurso fazendário, nos termos do acórdão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.