Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR CONTRATADO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que havia dado provimento à Apelação Cível interposta pela parte autora em ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais e materiais, fundada em suposta inexistência de contratação de empréstimo consignado. O embargante alegou omissão do acórdão quanto à análise do comprovante de depósito do valor contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve omissão quanto à análise de documento essencial apresentado pela instituição financeira – comprovante de transferência do valor contratado – e, em caso positivo, verificar se tal documento altera o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC prevê que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial. Restou comprovada omissão relevante no acórdão embargado, que deixou de analisar documento ID 11522258, p. 08, acostado à contestação, que comprova o depósito do valor contratado na conta da parte autora, afastando, assim, a aplicação da Súmula nº 18 do TJ/PI. Demonstrada a existência de contrato assinado pelas partes e a efetiva disponibilização dos recursos, resta comprovada a legalidade da contratação, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço bancário. Não havendo vício de consentimento, nem prova de coação, fraude ou incapacidade civil da autora, configura-se a validade do negócio jurídico firmado, nos termos do art. 104 do Código Civil. Ausente a ilicitude na conduta da instituição financeira, não há falar em repetição do indébito nem em condenação por danos morais, impondo-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos. Tese de julgamento: Verificada a omissão no acórdão quanto à análise de documento essencial que comprova a efetiva disponibilização do valor contratado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. Comprovada a contratação válida e o depósito dos valores pactuados, não há que se falar em nulidade do contrato nem em repetição do indébito ou dano moral. A manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe diante da ausência de vícios no negócio jurídico celebrado entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 487, I; CC, arts. 104, 113 e 422; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ/PI, Súmulas nº 18 e 26; STJ, REsp nº 1.634.851/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22.08.2017.
Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos.
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