Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM SUSPEITA JUSTIFICADA. LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, no contexto de imputação do crime de tráfico de drogas. Alega-se ilegalidade da abordagem policial, ausência de fundamentação da custódia e possibilidade de substituição por cautelar diversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (I) saber se a abordagem e a busca pessoal realizadas pela Polícia Militar estavam respaldadas por fundadas suspeitas; (II) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos legais; e (III) saber se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial foi legitimada por fundadas suspeitas, diante da atitude do paciente, que demonstrou nervosismo e tentou ocultar objeto suspeito, circunstâncias que justificam a busca pessoal. 4. A busca resultou na apreensão de porções de substância entorpecente, em quantidade e forma de acondicionamento compatíveis com o tráfico, o que afasta alegações de ilegalidade na abordagem. 5. A decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação idônea, indicando elementos concretos de risco à ordem pública, especialmente pela reincidência e contexto da prisão. 6. As circunstâncias demonstram gravidade concreta da conduta e insuficiência de medidas cautelares alternativas à prisão, conforme art. 282, § 6º, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: “1. A busca pessoal fundada em suspeita concreta de ocultação de objeto ilícito é legítima, quando precedida de conduta suspeita do abordado. 2. A prisão preventiva pode ser decretada com base em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, notadamente em casos de reiteração delitiva e gravidade concreta da conduta. 3. Medidas cautelares diversas não se aplicam quando demonstrada sua insuficiência para os fins do art. 312 do CPP.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI e XIV; CPP, arts. 240, § 2º; 244; 282, § 6º; 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 888.216/GO, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 16/09/2025, DJe 21/10/2025; TJGO, HC 5681693-70.2024.8.09.0011, Rel. Des. Murilo Vieira de Faria, j. 02/08/2024; TJGO, HC 5551980-41.2024.8.09.0076, Rel. Des. Lília Mônica de Castro Borges Escher, j. 15/07/2024.
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do pedido e denegar a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Rozana Fernandes Camapum - 2ª Vice-presidente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.