Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS POR IRREGULARIDADES EM ATERRO SANITÁRIO – QUESTÃO AMBIENTAL TRATADA TÃO SOMENTE DE MANEIRA REFLEXA – PROVA PERICIAL - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO IMPROCEDENTE. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar ações cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção das hipóteses previstas no artigo 2°, § 1°, da Lei n. 12.153/2009. A suposta necessidade de perícia não modifica a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ainda que o fato gerador do dano moral pleiteado seja de natureza ambiental e que terceiros possam ser igualmente afetados pela mesma conduta, o pedido formulado na inicial é divisível, individualizado e refere-se a dano pessoal, com nexo de causalidade específico entre a conduta do Município e os danos sofridos de forma individual pela parte autora, de modo que a extensão coletiva do dano ambiental, por si só, não transmuta a ação individual em ação coletiva, nem confere ao pedido a feição transindividual exigida para o enquadramento no art. 2º, § 1º, I, da Lei n. 12.153/2009. Conflito negativo de competência não acolhido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.