Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. Caso em Exame: 1. Victor dos Santos Rocha foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, porque trazia consigo, para entrega ao consumo de terceiros, expressiva quantidade e variedade de drogas, consistentes em "maconha", cocaína, "crack", "haxixe", "lança-perfume", "ecstasy" e material resinoso contendo a substância "tetrahidrocannabinol" (THC). II. Questões em Discussão: 2. As questões em discussão consistem em (i) a recondução das penas-base aos mínimos legais, em observância ao Tema nº 712 do E. Supremo Tribunal Federal, (ii) o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, diante da dedicação do agente às atividades criminosas, (iii) a fixação do regime inicial fechado e, por fim, (iv) a pretensão defensiva de aplicação da minorante do "tráfico privilegiado" na fração máxima de 2/3. III. Razões de decidir: 3. As penas-base foram reconduzidas aos mínimos legais, em observância à tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema nº 712 de repercussão geral, segundo a qual a natureza e a quantidade da droga apreendida devem ser consideradas em apenas uma fase da dosimetria penal. 4. O redutor do "tráfico privilegiado" foi afastado devido à evidência de dedicação do réu às atividades criminosas, conforme se demonstrou pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelas demais circunstâncias do flagrante. 5. Impositiva a fixação do regime inicial semiaberto e a cassação das penas alternativas, haja vista o quantitativo da pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo: APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, arts. 33, "caput" e §4º; 42, "caput". Código Penal, arts. 33, §§2º e 3º; 44, inciso I.
APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, arts. 33, "caput" e §4º; 42, "caput". Código Penal, arts. 33, §§2º e 3º; 44, inciso I.
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.