Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual. Apelação. Tráfico. Corrupção ativa. Acervo probatório. Suficiência. Absolvição. Inviabilidade.*** Pena-base. Dosimetria. Critérios. Inobservância. Retificação. Incoerência. *** Causa de diminuição. Artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Aplicação. Maior patamar. Possibilidade. I – Se suficiente o produzido acervo, mediante prova testemunhal e pericial a comprovar respectivamente a autoria e a materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas, esbarrativo, pois a desclassificação para o uso. II – Ao constato de que não fixada a pena nos escorreitos moldes inerentes à dosimetria, como que, os ínsitos nos arts. 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/2006, congruente, pois, o se lhe imprimir de retificação. III– Do mesmo modo, se utilizado pelo Juízo os mesmos argumentos para majorar a pena-base e para aplicar a causa de diminuição (artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) no menor patamar (1/3) e para fixar a causa de aumento (artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006) na maior fração, viável a retificação da pena sob pena de bis in idem. Recurso provido com vistas a diminuir a pena de tráfico do réu. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, ao recurso, se lhe dar provimento, apenas para diminuir a pena de tráfico
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
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