Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL - MANIFESTA AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DA PRETENSÃO EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 966 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO PREMATURA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) A ação rescisória, por possuir natureza excepcional, submete-se a rigoroso juízo prévio de admissibilidade, sendo cabível o indeferimento liminar da petição inicial quando ausente, desde logo, hipótese legal de rescindibilidade, nos termos dos arts. 330, III, e 968, § 3º, do CPC. II) Inexistindo situação apta, sequer em tese, a amparar o cabimento da ação rescisória, não há falar em extinção prematura do feito, mas em aplicação regular do filtro legal de admissibilidade. III) Agravo interno conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.