Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. APELO DO 2º RECORRENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO 1º RECORRENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8. REGIME FECHADO CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, a análise da situação financeira do 2º recorrente, para concessão de gratuidade de justiça, compete ao juízo da execução da sentença condenatória, impondo-se, portanto, o não conhecimento do seu recurso; 2. A tese de insuficiência probatória do 1º apelante não encontra respaldo, pois a prova testemunhal, corroborando a palavra da vítima, e as circunstâncias da prisão em flagrante, indicam a participação ativa do apelante no crime; 3. A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena superior a 4 anos e inferior a 8 respeita o disposto no art. 33, § 2º, “b”, do CP, em razão da reincidência do 1º apelante, reconhecida na sentença; 4. Recurso do 2º apelante não conhecido. Recurso do 1º apelante conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em parcial acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NÃO CONHECER do recurso interposto pelo réu ISMAEL DA SILVA MIRANDA e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu FRANCISCO ISLEK DE PINHO MIRANDA
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.