Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. PROFESSORA ATRELADA À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE E EM EXERCÍCIO NA APAE. DIREITO ASSEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário.' (Apelação Cível n. 2014.046674-4, da Capital, julgada em 18/6/2015)' (AC n. 2015.064327-7, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 1º-12-2015)"'Ao contrário do alegado pela entidade fundacional, a Lei n. 16.300/2013 não promoveu alteração no art. 1º da Lei n. 13.763/2006 e, portanto, não excluiu os servidores pertencentes aos quadros do Magistério Público, nomeados ao cargo em data posterior à sua vigência, do direito à percepção da Gratificação de Produtividade'. (AC n. 0301572-84.2016.8.24.0042, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-4-2018)" (TJSC, Apelação Cível n. 0300319-59.2018.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-10-2018).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Composição: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (presidente); Cid Goulart; Jairo Fernandes Gonçalves; Jorge Luiz de Borba.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.