Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. DANO ELÉTRICO EM EQUIPAMENTO SEGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADOS DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido regressivo formulado por seguradora para condenar concessionária de energia elétrica ao ressarcimento de R$ 17.902,61, valor pago a segurado em razão de danos elétricos em sistema de ultrassom e componentes periféricos, decorrentes de oscilações na rede de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste a condenação da concessionária ao ressarcimento do valor pago pela seguradora, por sub-rogação, em razão de dano elétrico atribuído à prestação do serviço de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A seguradora possui legitimidade ativa para ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, pois se sub-roga nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano. 4. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, sem prejuízo da possibilidade de afastamento da responsabilidade mediante prova de inexistência de defeito ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 5. Os documentos relativos ao sinistro, à apólice, à regulação, aos laudos técnicos, aos orçamentos e ao pagamento da indenização demonstram o dano elétrico, a causa apontada e o desembolso securitário de R$ 17.902,61. 6. A impugnação genérica a laudos técnicos particulares não afasta sua força probatória quando os documentos são coerentes, específicos e compatíveis com os demais elementos dos autos. 7. A concessionária não produz contraprova técnica nem requer perícia judicial, embora regularmente intimada para especificar provas, de modo que não desconstitui o conjunto documental apresentado pela seguradora. 8. A ausência de registros internos de perturbação na rede não constitui prova negativa absoluta e não prevalece automaticamente sobre prova documental específica do dano. 9. Hipóteses abstratas de fortuito externo, eventos climáticos, atos de terceiros ou defeitos internos da unidade consumidora não rompem o nexo causal sem demonstração concreta. 10. O valor indenizatório corresponde ao montante efetivamente desembolsado pela seguradora e guarda relação com o sinistro regulado. 11. Na ação regressiva securitária, os juros de mora e a correção monetária incidem desde o efetivo desembolso da indenização, observados os critérios legais vigentes em cada período. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido, com adequação de ofício dos consectários legais. Tese de julgamento: 1. A seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado e pode exigir regressivamente do causador do dano o valor efetivamente pago a título de indenização securitária. 2. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por dano elétrico causado por defeito na prestação do serviço, salvo prova concreta de excludente de responsabilidade. 3. A impugnação genérica de laudos particulares e a ausência de registros internos de perturbação na rede não afastam, por si sós, o nexo causal demonstrado por conjunto documental coerente. 4. Na ação regressiva securitária, a correção monetária e os juros de mora incidem desde o efetivo desembolso da indenização. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 15.040/2024, art. 94; CDC, arts. 14, § 3º, e 22; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 2º; CPC, art. 85, § 11; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.