Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Embargos de declaração opostos por ambas as partes, alegando omissão no acórdão anterior. II. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, reconhecida sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações das autarquias vinculadas. III. Inviável a fixação de honorários de sucumbência neste grau de jurisdição, ante a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. IV. Embargos da autora rejeitados. Embargos do Estado parcialmente acolhidos, apenas para suprir omissão sem alteração do julgado. V. Embargos da autora conhecidos e rejeitados. Embargos do Estado conhecidos e parcialmente acolhidos. ACÓRDÃO Visto relatado discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 08/08/2025 a 18/08/2025,
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço de ambos os presentes embargos de declaração, rejeito os aclaratórios da parte autora/apelante e acolho parcialmente os embargos do ente público, apenas para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Piauí, suprindo omissão no acórdão embargado
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