Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMO DE ENERGIA – INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – REFATURAMENTO DEVIDO. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDOS – DANO MORAL PURO – CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a demandada concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e, portanto, configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela praticado será apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal. Não tendo a concessionária de energia elétrica logrado demonstrar a regularidade da medição do consumo do autor que, mesmo após a troca do medidor e instalação de sistema de geração de energia solar, não teve a redução devida, restou evidenciado o necessário refaturamento do período de setembro a dezembro/2021. O dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples cobrança, protesto e negativação indevidos do nome do autor. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de apelação do autor:
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Energisa e deram provimento ao apelo de Yan Telles Cosmo
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.