Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA – RECURSO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTO DO PEDIDO – DESNECESSIDADE – EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS – DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO – ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 16 DESTA CORTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I – O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação. II – No caso, a petição inicial é clara quanto ao pedido e causa de pedir, tendo a parte Autora colacionado todos os documentos necessários à análise do mérito do pedido. As exigências genéricas solicitadas pelo Juízo a quo se mostram desnecessárias, eis que não constituem documentos essenciais à propositura da ação, sendo que, quanto às demais exigências, foram devidamente cumpridas pela parte Autora com a exordial. Dessa forma, deve ser assegurado o respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal. III – Recurso conhecido e provido, para que o feito tenha prosseguimento com o recebimento da inicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.