Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. NATUREZA JURÍDICA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos dos valores, dando o devido prosseguimento à execução judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a adequação da interposição de apelação cível para recorrer de decisum que deu continuidade ao cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O nome utilizado ou aspectos formais adotados no pronunciamento recorrido não afasta a ausência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível no presente caso, sobretudo porque seu conteúdo meramente homologatório é gritante, o que demonstra erro grosseiro e, por consequência, a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV.DISPOSITIVO. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0051943-22.2021.8.06.0117acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0051943-22.2021.8.06.0117acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Alberto Mendes Forte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.