Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 2º, DO CPC). TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS E AGRAVO 211/STJ 282/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A insurgência quanto à manutenção do gravame hipotecário e a alegada violação aos arts. 1.419 e 1.421 do Código Civil carecem de prequestionamento, uma vez que a matéria não foi debatida pelo Tribunal de origem e não houve a oposição de embargos de declaração para tal fim (Súmulas e ). 211/STJ 282/STF 2. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa é subsidiária e restrita às hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre em demanda que declara a prescrição de débito superior a dois milhões de reais. 3. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo é obrigatória a 1.076/STJ, observância dos percentuais previstos no § 2º, do CPC quando o art. 85, proveito econômico for mensurável, correspondendo, no caso de prescrição, ao montante da dívida que o devedor deixou de pagar. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.