Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a habilitação direta do sucessor da litisconsorte falecida e condicionou o levantamento dos créditos à realização de inventário e/ou sobrepartilha. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante, como sucessor da exequente, pode obter diretamente a alteração da titularidade e o levantamento do crédito pertencente à exequente falecida, sem inventário ou sobrepartilha. III. Razões de Decidir 3. Nos termos dos artigos 110 e 778, § 1º, II, do CPC, o falecimento da parte não impede o prosseguimento da execução, mas a habilitação processual não autoriza o levantamento do crédito pelos sucessores sem partilha. 4. A decisão agravada assegura a regularidade da representação processual e preserva a continuidade da execução, exigindo a formalização da partilha para alteração da titularidade do crédito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação processual dos herdeiros não implica autorização para levantamento de valores sem partilha. 2. A regularização da titularidade do crédito depende de inventário ou sobrepartilha. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 110, 516, II, 687, 688, 778. Jurisprudência Citada: STJ, PET no PRECATÓRIO Nº 5621/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 10/05/2022. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2065598-27.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Shintate, j. 08/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2063395-92.2024.8.26.0000, Rel. Coimbra Schmidt, j. 29/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2023666-59.2024.8.26.0000, Rel. Desª. Mônica Serrano, j. 27/02/2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.