Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais por falha na prestação de serviços, afastou a prejudicial de decadência, sob o fundamento de que o prazo decenal aplicável aos vícios de construção não se esgotou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir qual o prazo aplicável para o exercício do direito de ação do consumidor que, após adquirir veículo usado, constata a existência de vícios ocultos no bem: (i) se o prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC; ou (ii) se o prazo prescricional decenal aplicável aos vícios de construção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para o consumidor reclamar de vícios em produtos duráveis é de 90 dias, contados a partir da constatação do defeito quando este for oculto, conforme art. 26, II, e §3º, do CDC. 4. O termo inicial do prazo decadencial, no caso de vício oculto, é a data em que o consumidor toma ciência do vício. 5. A ação foi ajuizada dentro do prazo decadencial de 90 dias, contado a partir da data em que o vício oculto foi constatado e objeto de reparo em oficina particular. 6. A responsabilidade do fornecedor não se limita ao período de garantia contratual, uma vez que o CDC adotou o critério da vida útil do bem ao tratar de vício oculto em seu art. 26, § 3º. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 26, II e §3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgInt no AREsp: 2419630 SP 2023/0236657-9; TJDF 07119749220228070020 1694927; TJSP - Apelação Cível: 10463902920238260576; TJSC – Apelação: 50067347620238240018. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5871800-70.2025.8.09.0000 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA AGRAVANTE: NISA COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. AGRAVADO: AILTON TEIXEIRA RODRIGUES RELATOR: Dr. RICARDO LUIZ NICOLI - Juiz Substituto em Segundo Grau
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Luiz Nicoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.